Novo Cadastro
Pelo presente instrumento eletrônico de prestação de serviços, têm entre si justos e acordados quanto segue:
CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços, durante a sua vigência, conforme descrito:
a) Acesso à plataforma (site: cvitae.net.br) de cadastramento de currículos profissionais e acesso aos dados dos currículos cadastrados;
b) Cadastramento e divulgação de vagas na plataforma (site: cvitae.net.br) e nos meios de comunicação da contratante conforme disponibilidade.
PARAGRAFO 1°: A contratada executará os serviços diretamente à contratante, através dos meios de comunicação online, telefone, presencial e pela plataforma (site: cvitae.net.br), definido conforme necessidade de ação.
PARAGRAFO 2°: A contratada não se responsabiliza pela veracidade de informações prestadas pelos candidatos ao cadastrarem os currículos.
PARAGRAFO 3°: A contratada compromete-se na prestação de serviços conforme especificado na cláusula 1ª, não sendo possível garantir que o perfil desejado seja encontrado.
CLÁUSULA 2ª: A contratada receberá da contratante o valor abaixo listado referente ao plano selecionado nesta plataforma
PLANO 1 - R$ 50,00 (cinquenta reais) referente a contratação pelo período de 15 dias a contar do dia útil seguinte a confirmação de pagamento. A forma de pagamento será conforme preferência da contratante e deverá ser enviado comprovação de pagamento para a contratada.
PLANO 2 - R$ 80,00 (oitenta reais) referente a contratação pelo período de 30 dias a contar do dia útil seguinte a confirmação de pagamento. A forma de pagamento será conforme preferência da contratante e deverá ser enviado comprovação de pagamento para a contratada.
PLANO 3 - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) referente a contratação pelo período de 12 meses a contar do dia útil seguinte a confirmação de pagamento. A forma de pagamento será conforme preferência da contratante e deverá ser enviado comprovação de pagamento para a contratada, qual tem o direito de cancelar o acesso à plataforma caso a contratante não realizar pagamento total dos serviços prestados pela contratada, sem direito de reembolso parcial, visto que não houve o cumprimento pela contratante do valor total de contratação à ser acertado.
PARAGRAFO 1°: O encerramento deste contrato não impede a contratante de contatar os candidatos dos currículos profissionais que tiveram acesso durante vigência do mesmo.
CLÁUSULA 3ª: Este contrato será rescindido apenas no término dos serviços/meses contratados conforme clausula 2ª, caso haja rescisão antecipada pela contratante, não será reembolsado os valores já pagos ou diminuído quaisquer valores do montante restante de pagamento a vencer.
CLÁUSULA 4ª: Após término de contrato, caso haja interesse de continuidade dos serviços, as partes deverão fazer novo contrato independente deste.
CLÁUSULA 5ª: Fica estabelecido como obrigações da contratante a responsabilidade sobre os dados recebidos dos candidatos, sendo proibido a divulgação destes ou compartilhamento de quaisquer informações sobre os currículos recebidos pela contratada com outras empresas e/ou instituições ou para uso de outros fins que não seja cabível em processo seletivo para contratação de colaboradores/serviços, sob pena de multa e responsabilização caso haja qualquer processo jurídico.
CLÁUSULA 6ª: É de responsabilidade da contratante sobre a veracidade das informações prestadas para divulgação das vagas, bem como, sobre quaisquer acordos realizados diretamente com os candidatos, isentando a contratada de responsabilizar-se sob estes quesitos.
CLÁUSULA 7ª: Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé/RS para dirimir as questões decorrentes deste termo.
E, assim por estarem justos e contratados, ao clicar em CADASTRAR E ACEITAR OS TERMOS, aceito todos termos acima listados.